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Advogados trabalhistas na Venezuela

A VEXSTON assessora empregadores e empregados na Venezuela em tudo o que envolve a Lei Orgânica do Trabalho (LOTTT): contratação, cálculo das verbas rescisórias (prestaciones sociales), término da relação de trabalho, procedimentos perante a Inspetoria do Trabalho e processos trabalhistas.

Advogados da área: Domingo A. Ramírez Quintero, Imperio Y. Salazar Yépez, Rafael R. Gil Valderrama · Equipe

O que fazemos

  • Contratos de trabalho, regulamentos internos e políticas de pessoal
  • Cálculo e revisão de verbas rescisórias, férias e participação nos lucros
  • Término da relação de trabalho, pedidos de demissão, dispensas e acordos
  • Reintegração, autorização de dispensa e outros procedimentos na Inspetoria do Trabalho
  • Ações e defesa perante os tribunais do trabalho
  • Saúde e segurança do trabalho (LOPCYMAT) e negociação coletiva

Quando nos consultar

  • Vai contratar pessoal ou revisar as condições da sua equipe.
  • Terminou uma relação de trabalho e é preciso calcular e pagar as verbas.
  • Um empregado foi dispensado e pede reintegração.
  • Recebeu uma intimação da Inspetoria do Trabalho ou uma ação trabalhista.

Perguntas frequentes

Como se calculam as verbas rescisórias na Venezuela?

A LOTTT prevê dois cálculos. Durante a relação, o empregador deposita uma garantia de 15 dias de salário por trimestre, mais 2 dias adicionais por ano a partir do segundo ano. No término, calculam-se 30 dias por ano de serviço (ou fração superior a seis meses) com o último salário. O empregado recebe o maior dos dois valores (art. 142). A base salarial e os juros exigem revisão caso a caso.

Qual o prazo para um empregado reclamar na Venezuela?

São prazos diferentes. Para pedir a reintegração na Inspetoria do Trabalho após uma dispensa sem justa causa, o empregado com estabilidade tem 30 dias corridos (art. 89). As ações por verbas rescisórias prescrevem em 10 anos desde o término da relação, e as demais ações trabalhistas, em 5 anos (art. 51). Convém não esperar o limite.

O que uma empresa deve fazer ao ser intimada pela Inspetoria do Trabalho?

Comparecer na data indicada por meio de representante devidamente credenciado, com os documentos do caso (contrato, recibos, registros de ponto, comunicações). A ausência pode ter consequências graves, como a admissão dos fatos. Revisamos o processo antes da audiência e preparamos a defesa.

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