O que fazemos
- Divórcio consensual, por separação de fato ou litigioso
- Guarda e responsabilidade de criação de filhos menores
- Regime de convivência familiar (visitas), inclusive internacional
- Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia
- Autorizações de viagem para crianças e adolescentes
- Liquidação e partilha dos bens do casal e pacto antenupcial
Quando nos consultar
- Quer se divorciar, com ou sem acordo do cônjuge.
- Precisa fixar ou alterar a guarda, as visitas ou a pensão dos filhos.
- Um dos pais vive no exterior ou quer viajar com as crianças.
- É preciso dividir os bens adquiridos durante o casamento.
Base legal
- Código Civilcasamento, divórcio (arts. 185 e 185-A) e regime de bens.
- Lei Orgânica para a Proteção de Crianças e Adolescentes (LOPNNA)responsabilidade de criação (art. 358), obrigação alimentar (art. 365) e regime de convivência familiar (art. 385).
- Jurisprudência da Sala Constitucional do TSJadmite o divórcio por desafeto ou incompatibilidade a pedido de um dos cônjuges.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar na Venezuela se meu cônjuge não quiser?
Sim. Além das causas do Código Civil, a Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça reconheceu que o divórcio pode ser pedido por desafeto ou incompatibilidade, sem a concordância do outro cônjuge. O trâmite e os prazos dependem da existência de filhos menores e de bens a partilhar.
Qual a diferença entre guarda, responsabilidade de criação e regime de convivência?
A responsabilidade de criação é o dever compartilhado de ambos os pais de cuidar, educar e criar os filhos. A guarda é a parte dessa responsabilidade que envolve a convivência diária com a criança e é exercida, em princípio, por um dos pais. O regime de convivência familiar define como a criança se relaciona com o pai ou a mãe que não tem a guarda.
Como se calcula a pensão alimentícia na Venezuela?
Não existe um percentual fixo. O juiz considera as necessidades da criança (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer) e a capacidade econômica de quem paga. Os pais podem acordá-la e homologá-la no tribunal, e ela pode ser revista se as circunstâncias mudarem.